Policia Federal errou na ação da Rádio Muda
Otávio Antunes
João Victor Barros
A ação da Policia Federal (PF) para lacrar a Radio Muda FM foi realizada de maneira equivocada. Essa é a opinião dos especialistas na área penal, Tereza Dóro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Campinas) e professora da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, e o advogado Rogério Camargo Gonçalves de Abreu do escritório Fonseca, Vannucci e Abreu.
Esse entendimento é baseado na constituição federal, que, segundo os juristas, é clara ao colocar que o cumprimento de um mandado deve ser feito durante o dia.
O problema, apontado inicialmente por Jerry Oliveira, coordenador da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO), é que a Policia Federal entrou na rádio no dia 19 de fevereiro, às cinco e meia da manhã, horário que é considerado noite.
Tereza Dóro afirma que a ação da polícia deveria ter ocorrido após as seis horas da manhã. “Antes disso só com autorização”, afirma Dóro. A jurista argumenta que a única justificativa para a ação no horário ocorrido é que a PF tenha caracterizado a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) como espaço público. “O Cumprimento do mandado a partir das seis da manhã cabe apenas para as propriedades privadas, em caso de espaço público o horário não se torna empecilho”, argumenta Tereza. Ela acredita que para evitar problemas, a polícia deveria ter bom senso e agir após as seis .
O Art. 207- As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensãohoras.
Já o advogado Rogério Camargo Gonçalves de Abreu estranha o fato de o mandado judicial ter sido cumprido quase dois anos depois de ser expedido. “Muitas vezes o mandado é enviado pela juíza e quando chega ao cartório demora a ser repassado às autoridades competentes. Mas em casos em que se caracteriza um crime, como é apresentado pela juíza, o cumprimento é imediato” explica.
Opinião compartilhada pela presidente da seção Campinas da OAB. “Pode-se questionar porque não foi cumprido antes. Acho que a Policia Federal deveria ter tido a cautela de pedir à juíza uma renovação ou prorrogação. Mandado cumprido depois de dois anos é estranho”, afirma a professora, que disse, ainda, que a policia federal age como quer, sem se preocupar em ser discreta e cumprir a lei.
Outra crítica feita é em relação a destruição do material apreendido. Para Tereza esse é um desperdício e a legislação que prevê esse ato deve ser alterada.
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